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A Le Lion Securité é uma assessoria de seguros e planos de saúde administrada pelo Especialista em Planos de Saúde  Rômulo Silva, que possui grande know how em todo processo de pesquisa, cotação, contratação e utilização de seguros e planos de saúde com as maiores e melhores operadoras e seguradoras do mercado, além de ter relacionamento com os gestores de grandes empresas.

Da contratação de um simples plano individual a administração de benefícios de empresas com mais de 1000 colaboradores, podemos te assessorar com a eficiência que só quem tem mais de 30 anos de mercado pode oferecer. 

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Tire suas dúvidas

A aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor.

Além disso, os locais de venda de planos de saúde devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários), sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.

Se você identificar que a operadora do seu plano de saúde está dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, saiba que ela estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso, ao Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011 da ANS. Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em cinquenta mil reais, por cada infração verificada. Cabe esclarecer que os valores decorrentes dessa multa não são revertidos para o beneficiário do plano, mas visam punir a operadora pela prática abusiva e corrigir a sua conduta, assegurando que o consumidor tenha acesso aos serviços contratados.

Para denunciar à ANS este tipo de situação clique no Formulário de Atendimento localizado no canto superior direito da página, tenha em mãos os dados do beneficiário do plano de saúde ou do consumidor que deseja adquirir o plano.

Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde, na mesma ou em outra operadora, sem a necessidade de cumprir novamente períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária já cumpridos. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (planos novos), independentemente do tipo de contratação do plano. Ou seja, beneficiários de planos individuais/familiares e de planos coletivos, por adesão ou empresarial, podem solicitar a portabilidade de carências para buscar, por exemplo, um plano mais barato, melhor qualidade da rede prestadora ou ainda melhor atendimento por parte da operadora, entre outros motivos.   

Entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, houve um aumento de 45% na consulta para realização da portabilidade de carências de acordo com os protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde (passando de 20.934 para 30.395 protocolos emitidos no período de um mês). Em um ano, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021, o aumento foi de 28%, saindo de 23.701 protocolos emitidos para 30.395.  

A movimentação demonstra a importância da portabilidade de carências para a manutenção do beneficiário na saúde suplementar, atendendo à suas necessidades e contribuindo para um mercado mais dinâmico e competitivo, promovendo, assim, a sustentabilidade do setor.   

Importante saber:   

  • Para ter direito à portabilidade de carências, por opção do beneficiário (pelas regras do art. 3º da RN 438/18), o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). 
  • A portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano (imagem abaixo). 
  • É permitido mudar para um plano com cobertura assistencial maior que o de origem, cumprindo apenas carências para as novas coberturas. Por exemplo: o beneficiário que possui um plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, tendo que cumprir carências apenas para o parto. 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, salvo exceções (imagem abaixo). Isso significa que é possível exercer a portabilidade tanto para um plano com um preço equivalente ao plano atual quanto para um plano mais barato. 
  • Há os casos de portabilidade especial ou extraordinária em que os beneficiários vinculados a uma operadora em saída do mercado podem realizar a portabilidade sem exigência da compatibilidade de preço. Nesta hipótese, mesmo os beneficiários de planos não regulamentados podem realizar a portabilidade de carências. 
  • Há também a hipótese de portabilidade quando o vínculo do beneficiário com a operadora é extinto sem que fosse de sua vontade. Nestes casos, não é exigida a compatibilidade de preços e é permitida a portabilidade para beneficiários de planos não regulamentados. Se enquadram nesta situação os seguintes casos: morte do titular do contrato; beneficiário que perde o vínculo de dependência (como filho que atinge a idade limite do plano ou nos casos de divórcio); todos os casos de demissão, exoneração e aposentadoria em que o beneficiário perde o vínculo com a empresa contratante de seu plano de saúde; e quando a operadora ou a pessoa jurídica contratante rompem o contrato.   
  • As regras da portabilidade estão dispostas na Resolução Normativa – RN nº 438/2018. Saiba mais na Cartilha da ANS sobre o tema.   
  1. Verifique se você cumpre os requisitos necessários (imagem abaixo). 
  2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS na internet (veja aqui) para identificar o seu plano de origem e verificar quais são os planos de saúde disponíveis no local de contratação. O Guia emite um relatório de compatibilidade entre os planos e um número de protocolo.
     
  3. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, o consumidor deve se dirigir à operadora munido da documentação exigida (veja aqui) e solicitar a proposta de adesão. A operadora terá até 10 dias para analisar o pedido. Caso a empresa não responda no prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita. 
  4. Após finalizado o processo de portabilidade, é preciso entrar em contato com a operadora do plano de origem para informar que foi exercida a portabilidade de carências e solicitar o cancelamento do plano anterior em até 5 dias do início do novo plano. Caso o prazo não seja cumprido, a operadora de destino poderá exigir o cumprimento de carências.   

Vale lembrar: carência é o período ininterrupto, contado a partir da contratação do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano. 

Assista aqui ao tutorial para realização de portabilidade de carências.

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  1. Atualmente, existem duas principais formas de contratação: a empresarial e a individual. Cada uma apresenta particularidades as quais você deve estar atento antes de adquirir um plano de saúde.

    A principal diferença entre elas está em quem pode adquirir o plano. No caso do convênio médico empresarial, as empresas são as responsáveis por fazer toda a negociação e pagamento com a operadora e oferece o plano como um benefício ao colaborador.

    Entretanto, é necessário ficar atento aos descontos em folha que serão feitos no caso da contratação e até mesmo na questão da coparticipação — em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos que fizer.

    No caso do plano de saúde individual, é a própria pessoa física quem realiza a contratação do plano diretamente com a operadora, o que oferece vantagens no sentido em que você pode escolher um convênio que atenda às suas necessidades, e não aquele indicado pela empresa. 

    Nesse caso, é importante atentar-se a questões como a cobertura, tipos de acomodação e até mesmo na facilidade em como contratar o plano de saúde e entrar em contato com a operadora. 

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão que regulariza todos os planos privados e convênios de saúde no país, por conta da determinação da Lei nº 9.656, em junho de 1998.

Além da regularização, a ANS também é responsável pela normatização, controle e fiscalização das atividades relativas aos planos de saúde. Tudo isso com o objetivo de promover a defesa do interesse do público nos serviços privados.

Mas você deve estar se perguntando o que você tem a ver com a ANS. Bom, para saber como escolher um plano de saúde, o primeiro passo é verificar se os convênios que você está buscando possuem registro na agência.

Isso traz muito mais segurança para você, já que conta com a certeza de que o plano segue todas as recomendações do órgão regulatório do nosso país.

Uma das principais dicas de como escolher um plano de saúde é atentar-se ao tempo de carência do plano, que muitas vezes pode vir em letrinhas miúdas no contrato.

Aqui, estamos falando sobre o tempo que o beneficiário precisa aguardar para conseguir ser atendido em diferentes procedimentos pelo plano de saúde. A ANS regulamenta os prazos máximo de carência, que são:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Consultas e exames simples: 30 dias;
  • Cirurgia e internação: 180  dias;
  • Exames complexos: 180 dias;
  • Parto: 300 dias;
  • Doenças preexistentes: 24 meses.

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